Conselho Tutelar

  • Publicado em: 26/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Conselho Tutelar

Segundo Tania Pereira, com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988, foi criado o Conselho Tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecidos no artigo 131 da Lei Federal 8069/90 – ECA. O Conselho Tutelar exerce, sem dúvida, uma política de atendimento voltada à criança e ao adolescente, para fins específicos, em face de sua natureza, de sua função equiparada a de um servidor público, mas não vinculado ao regime estatutário ou celetista.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu capítulo II, tratou das atribuições do Conselho Tutelar, vinculando sua finalidade como órgão protetor dos direitos das Crianças e dos Adolescentes.
O artigo 136 do Estatuto estabeleceu no rol dos seus incisos o caráter de escutar, orientar, aconselhar e dar encaminhamento. Os conselheiros e seus assessores, quando procurados irão recepcionar as denúncias e reclamações aplicando no caso em concreto o segmento correto da demanda proposta, pois neste momento serão de suma importância o estudo, o preparo e o conhecimento nas atitudes que o Conselho Tutelar irá tomar no determinado caso.

CONSELHEIROS MUNICIPAIS - GESTÃO 2024-2028:

Ana Paula Locateli
Jeovani Munareto Rosa

Miriam Righes Pizzolato
Paula Cavalheiro Piexak
Roseméri Pereira Buzatta

 

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E-mail: conselhotutelar@novaesperancadosul.rs.gov.br
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