NOVA ESPERANÇA DO SUL DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS

  • Assunto: Obras  |   Publicado em: 07/12/2023 às 12:02   |   Imprimir

O Senhor IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR, Prefeito do Município de Nova Esperança do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

 

CONSIDERANDO, que as chuvas intensas dos últimos dias causaram problemas severos principalmente na malha viária municipal, pondo em risco a integridade física da comunidade, causando danos humanos e prejuízos sociais;

 

CONSIDERANDO que a base da economia do município é a agropecuária, indústria e comércio, que dependem das estradas para escoamento da produção, a qual resta prejudicada pelos altos níveis chuvosos anormais ocorridos nos últimos dias, além do acesso digno na área de saúde e do ensino público;

 

CONSIDERANDO, que as estradas são vitais ao trânsito diário das pessoas em seus veículos automotores leves, pesados e de tração animal, bem como são essenciais ao escoamento da produção agropecuária, transporte de escolar, saúde e gêneros alimentícios na área rural do Município;

 

CONSIDERANDO, a necessidade da suspensão do transporte escolar na área rural, como ação de resposta, em virtude das chuvas intensas, as quais causaram prejuízos sociais à educação e ao bem-estar da comunidade docente e discente;

 

CONSIDERANDO, que estes grandes volumes de precipitação acumulada causaram danos materiais, humanos e prejuízos sociais difíceis de estimar e quantificar;

 

CONSIDERANDO, que o volume excessivo de chuvas causou colapso nas infraestruturas pluviais, como bueiros, galerias, pontilhões, além de enxurradas nas estradas o que comprometeram a malha viária do interior do Município causando danos materiais e prejuízos públicos.

 

CONSIDERANDO, a necessidade do restabelecimento da trafegabilidade para a normalidade de segurança pública e bem-estar social;

 

CONSIDERANDO, que o Poder Público Municipal, na reparação dos problemas ocorridos, vem disponibilizando todos os recursos e materiais e humanos de forma a mitigar os prejuízos e danos decorrentes das chuvas intensas;

 

CONSIDERANDO, que em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

 

CONSIDERANDO, o laudo técnico da EMATER/RS sobre os danos as culturas das colheitas de inverno e o plantio das culturas de verão demonstra os prejuízos privados;

 

CONSIDERANDO, a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil de Nova Esperança do Sul/RS;

 

O TEOR DO DECRETO SEGUEM ANEXO A PRESENTE NOTÍCIA!