- 27/05/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento do município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 811/2003 de 16 de dezembro de 2003 Código Tributário Municipal, Arts. 196, 197 e 198, NOTIFICA aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, da inscrição em dívida ativa de créditos tributários e não tributários, referente aos exercícios de 2000 a 2023: IPTU( Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), Taxa de Serviços Urbanos, Taxa de Localização e Funcionamento, Taxa de Fiscalização e Vistoria, Taxa de Fiscalização Sanitária, ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) autônomos, ISSQN( Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) mensal, ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a Construção Civil, Sistema troca-troca, Serviços de hora-máquina, Mudas Frutíferas, Alevinos, Transporte Escolar, Taxa de Licenciamento Ambiental, Taxa de Licença para Execução de Obras, Restituições Tribunal de Contas do Estado, Concessão de Imóveis, Alienação de Terrenos, Taxa de Serviços Diversos, Multa por Infração, Contribuição de Melhoria, Lote no Cemitério, Receita Quiosque e outros serviços nos exercícios.
Os créditos inscritos em Dívida Ativa foram atualizados com base na URM (Unidade de Referência Municipal), acrescidos de multa variável de 2, 5 ou 10% e juros de 1% ao mês ou fração.
O contribuinte inscrito em Dívida Ativa tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desse edital para efetuar o pagamento dos valores ou apresentar defesa. Expirado esse prazo, as certidões de dívida ativa serão enviadas para execução fiscal.