DECRETO Nº 81, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

  • ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 77/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 19/12/2022 às 09:29   |   Imprimir

ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 77/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Altera a redação do artigo 1° do Decreto n° 77/2022, de 02 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam prorrogados os vencimentos de dívidas que vencerão a partir do dia 02 de dezembro de 2022 até o dia 23 de dezembro de 2022, as quais passarão a ter seu vencimento na data de 26 de dezembro de 2022.”
Art. 2°. As demais disposições do Decreto n° 77/2022 permanecem inalteradas.