DECRETO Nº 77, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

PRORROGA O VENCIMENTO DE DÍVIDAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA NÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

"Art. 1º. Ficam prorrogados os vencimentos de dívidas que vencerão a partir desta data, ou seja, dia 02 de dezembro de 2022 até o dia 15 de dezembro de 2022, as quais passarão a ter seu vencimento na data de 16 de dezembro de 2022.
Art. 2°. O pagamento das dívidas referidas neste Decreto não exigirá aplicação de consectários legais como juros e multa de mora."