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DECRETO Nº 56, DE 05 DE MAIO DE 2021
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DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS MONITORADOS E POSITIVADOS QUE FOREM FLAGRADOS EM DESCUMPRIMENTO AO ISOLAMENTO DOMICILIAR
Assunto: Administração | Publicado em: 05/05/2021 às 15:15 | Imprimir
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o aumento nos casos de COVID-19 no Município e a falta de cooperação de algumas pessoas, as quais não respeitam as determinações emanadas pelos servidores da Saúde que atuam na linha de frente no combate à pandemia; considerando que há diversas denúncias de pessoas em monitoramento pela Secretaria de Saúde, até mesmo positivadas através de exames que estão descumprindo o isolamento domiciliar, continuando em circulação pelo Município e facilitando a propagação do vírus, publica o DECRETO Nº 56, DE 05 DE MAIO DE 2021. Que "DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS MONITORADOS E POSITIVADOS QUE FOREM FLAGRADOS EM DESCUMPRIMENTO AO ISOLAMENTO DOMICILIAR NO MUNICÍPIO, COMO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).
O Decreto encontra-se disponível nos anexos abaixo.
Anexos
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