Decreto nº 10/2021

  • Neste sábado entrou em vigor novo decreto municipal o qual dispõe de medidas preventivas ao COVID-19

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 25/01/2021 às 13:34   |   Imprimir

Entrou em vigor neste sábado, dia 23 de janeiro, novo Decreto Municipal nº 10/2021, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Nova Esperança do Sul/RS e dispõe sobre medidas complementares para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Dispõe ainda sobre as consequências cabíveis a pessoas físicas e jurídicas que descumpram o referito decreto. De acordo com Art. 25, fica instituído, na hipótese de descumprimento das medidas estabelecidas, à vigilância sanitária adotar as providências cabíveis para a punição, cível e administrativa, podendo requisitar auxílio da Brigada Militar.

Ainda, na hipótese de descumprimento do disposto no decreto aplicar-se-á, as penalidades de multa no equivalente a 10 URM (R$ 3.354,70), embargo do estabelecimento, interdição total da atividade e cassação do alvará de funcionamento e localização.

É importante o cumprimento dos dispostos no atual decreto para que seja possível em breve reavaliar a nossa situação e ser estabelecido novas medidas, pensando no melhor para a população.

A administração salienta ainda a necessidade de trabalharmos em conjunto para que as medidas sejam tomadas, procurando colaborar com as novas determinações, orientando os demais para cumprirem o decreto, e ainda, realizando denúncias para alertar sobre aqueles que não estão cumprindo as medidas implantadas, para que a fiscalização adequada seja feita.