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Decreto nº 10/2021
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Neste sábado entrou em vigor novo decreto municipal o qual dispõe de medidas preventivas ao COVID-19
Assunto: Administração | Publicado em: 25/01/2021 às 13:34 | Imprimir
Entrou em vigor neste sábado, dia 23 de janeiro, novo Decreto Municipal nº 10/2021, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Nova Esperança do Sul/RS e dispõe sobre medidas complementares para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
Dispõe ainda sobre as consequências cabíveis a pessoas físicas e jurídicas que descumpram o referito decreto. De acordo com Art. 25, fica instituído, na hipótese de descumprimento das medidas estabelecidas, à vigilância sanitária adotar as providências cabíveis para a punição, cível e administrativa, podendo requisitar auxílio da Brigada Militar.
Ainda, na hipótese de descumprimento do disposto no decreto aplicar-se-á, as penalidades de multa no equivalente a 10 URM (R$ 3.354,70), embargo do estabelecimento, interdição total da atividade e cassação do alvará de funcionamento e localização.
É importante o cumprimento dos dispostos no atual decreto para que seja possível em breve reavaliar a nossa situação e ser estabelecido novas medidas, pensando no melhor para a população.
A administração salienta ainda a necessidade de trabalharmos em conjunto para que as medidas sejam tomadas, procurando colaborar com as novas determinações, orientando os demais para cumprirem o decreto, e ainda, realizando denúncias para alertar sobre aqueles que não estão cumprindo as medidas implantadas, para que a fiscalização adequada seja feita.
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