Prefeitura decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

O Senhor ANTÃO CLÁUDIO PERUFO, Prefeito do Município de Nova Esperança do Sul, localizado no estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO:

I – A paralisação nacional dos motoristas de transporte rodoviário que ocorre desde o dia 21 de maio de 2018 e sem previsão para término;

II – Que esta paralisação culminou no desabastecimento dos reservatórios do Poder Executivo Municipal, bem como da rede de postos de combustíveis do território municipal e dos municípios vizinhos;

III – Que a falta de combustíveis implica na impossibilidade de ofertar regularmente vários dos serviços públicos essenciais de responsabilidade do Poder Executivo Municipal como, por exemplo, o transporte escolar e de pacientes, prejudicando sobremaneira toda as atividades que demandam insumos que já estão em falta por conta da suspensão dos fretes;

IV – Que a reserva de combustíveis e de insumos existente deve ser destinada para os serviços estritamente essenciais e urgentes que a natureza do evento exige (aí incluído o funcionamento de órgãos de segurança pública e de defesa civil, os quais, ainda que não abarcados pela Administração Municipal, não podem correr o risco de serem desguarnecidos do abastecimento), como o atendimento à saúde e às situações de vulnerabilidade;

DECRETA:

Art. 1º. É declarada situação de emergência no território do município de Nova Esperança do Sul-RS, em virtude da paralisação dos motoristas de transporte rodoviário que resultou no desabastecimento significativo de combustíveis e insumos.

Art. 2º. Visando a economia de recursos e sua necessária destinação para áreas prioritárias, no período de vigência da situação de emergência pública vigorarão as seguintes limitações:

I – Suspensão das aulas na rede municipal e de todo o transporte escolar (incluído o universitário) oferecido pelo Município, a partir de 31 de maio de 2018;

II – Suspensão da utilização de qualquer máquina, implemento ou veículo da frota municipal;

III – Fica excepcionado da proibição de que trata o artigo 2°, o uso de veículos e máquinas para atendimento de demandas da saúde e relacionadas ao recolhimento e destinação final de lixo, assim como para atendimento de situações urgentes e inadiáveis.

Art. 4º. Ficam estabelecidas, ainda, as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:

I – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais as estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando à seu cargo a liberação dos veículos oficiais para medidas de extrema urgência;

II – Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência por prazo indeterminado.

Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul/RS, Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2018.

ANTÃO CLÁUDIO PERUFO

Prefeito Municipal

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