Decreto N° 63, de 17 de setembro de 2020

  • Lei nº 14.017 chamada como Lei Aldir Blanc.

    Assunto: Gabinete  |   Publicado em: 23/09/2020 às 10:29   |   Imprimir

Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à aplicação
dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural, de competência do Município, conforme incisos II e III do art. 2º da Lei
Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em observância ao disposto no § 4º do
art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.