- 08/01/2024
Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à aplicação
dos recursos recebidos para a execução das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural, de competência do Município, conforme incisos II e III do art. 2º da Lei
Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em observância ao disposto no § 4º do
art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.