DECRETO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

  • Dispõe sobre o retorno da obrigatoriedade do ponto biométrico nas unidades do Poder Executivo Municipal.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 06/01/2021 às 11:18   |   Imprimir

Considerando a necessidade do retorno gradativo das atividades da Administração Pública Municipal, obedecidas normas de biossegurança existentes, decreta a obrigatoriedade de registro do ponto biométrico de todos os servidores do Poder Executivo Municipal.