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DECRETO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
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Dispõe sobre o retorno da obrigatoriedade do ponto biométrico nas unidades do Poder Executivo Municipal.
Assunto: Administração | Publicado em: 06/01/2021 às 16:18 | Imprimir
Considerando a necessidade do retorno gradativo das atividades da Administração Pública Municipal, obedecidas normas de biossegurança existentes, decreta a obrigatoriedade de registro do ponto biométrico de todos os servidores do Poder Executivo Municipal.
Anexos
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