Aos artistas habilitados no Edital nº 01/2022 – Auxílio Emergencial “Artistas da Terra”

Atenção aos artistas habilitados no Edital nº 01/2022 – Auxílio Emergencial “Artistas da Terra”


Os contemplados deverão enviar para o e-mail cultura@novaesperancadosul.rs.gov.br, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados, comprovante de conta bancária para o recebimento do auxílio emergencial.


Salientamos que a conta bancária deverá ser no CPF do respectivo beneficiário e considera-se comprovante a cópia do cabeçalho do extrato bancário, onde conste o número da conta e o nome de correntista.

Os habilitados que não cumprirem o prazo estabelecido, até dia 31 de Março de 2022, poderá ter sua solicitação eliminada, oportunizando o chamamento de solicitações suplentes, conforme ordem de classificação.  O pagamento será realizado em parcela única.


Atenção! O valor do auxílio emergencial pago está sujeito a dedução de impostos conforme legislação vigente.